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Despacho Judicial torna sem efeito edital de convocação dos concursados de Ipu

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Circula nas mídias sociais e blogues do município de Ipu que o despacho judicial pelo juízo da Comarca de Ipu tornou sem efeito o ato administrativo de convocação dos concursados, que haviam ganho a causa por meio de sentença judicial, até o findar do julgamento do recurso de embargos de declaração. 
 
O referido despacho desobriga a gestão municipal de cumprir o disposto em tal sentença, ou seja, até disposição judicial em contrário, a prefeitura não reintegrará os concursados vitoriosos. 
 
A decisão do Juiz Denys Karol Martins Santana teve como fundamento o fato dos embargos de declaração opostos contra a sentença não terem sidos examinados pelo referido magistrado, assim sendo não há como se conhecer o seu alcance com precisão em relação ao decisório recorrido. Desta feita para não haver o perecimento de direitos, resolveu suspender os efeitos do edital de convocação de nº 02/2018.
 
O juízo atendeu a uma petição de urgência peticionada pelos advogados Dr José Neto de Sousa Farias e Dr Clemilton Costa. A petição baseia-se no fato de que o edital de convocação de nº 02/2018 não esclarece quem precisamente são os concursados a serem empossados. Que haviam concursados ao qual o setor de recursos humanos negava receber os documentos. 
 
Desta feita para não haver perecimento de direito após os 15 dias do ato convocatório, houve a necessidade de se peticionar com urgência ao juízo com o escopo de se garantir o direito de todos os 373 concursados. 
 
Fonte: Expresso Ipu

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