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Vigilância Sanitária realizou teste de cloro residual da água fornecida pelo SAAE em diferentes residências

Ipu Post
A equipe da Vigilância Sanitária de Ipu efetuou durante a manhã e tarde de quinta-feira (30/08) o teste de cloro residual da água fornecida pelo Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
 
Durante o teste é coletada um pequeno volume de água diretamente da torneira abastecida pela rede de distribuição. Ao frasco com água é adicionado um reagente (comprimido). Se houver cloro, a água muda de cor, ficando com uma tonalidade rosada. Para mensurar o teor de cloro é utilizado um aparelho que estabelece a quantidade de cloro em miligramas por litro.

Da legislação acerca do teor de cloro na água

O Ministério da Saúde, por meio da Cartilha Inspeção Sanitária em Abastecimento de Água, nos informa que um fator de segurança na água de consumo humano consiste na prática da dosagem de cloro, de forma a manter o residual mínimo exigido nas pontas de rede (0,2 mg/l), o que pode garantir o residual de >0,5mg/l na saída do tanque de contato, indicativo de eficiente inativação de vírus.
 
Para o Ministério da Saúde, no sistema de distribuição, a manutenção de residuais de cloro objetiva prevenir a pós-contaminação, e sua medida também indica a segurança da água distribuídaAssim, em qualquer situação, o cloro residual é parâmetro indicador da potabilidade microbiológica da águaEm geral, considera-se que os problemas de odor e sabor na água são mais sentidos em concentrações acima de 1mg/l e que nenhum efeito adverso à saúde é observado até teores de cloro livre de 5mg/l (OMS, 1995).
 
O artigo 13 da Portaria MS no 518/04 traz as seguintes disposições: “Após a desinfecção, a água deve conter um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5mg/l, sendo obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2mg/l em qualquer ponto da rede de distribuição, recomendando-se que a cloração seja realizada em pH inferior a 8,0 e tempo de contato mínimo de 30 minutos”.
A Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, em seu artigo 34, aduz que é obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 34).

 

Da água fornecida pelo SAAE de Ipu 

A equipe da Vigilância Sanitária composta pelo Dr Ricardo Coêlho, Rárisson Ramon, Adauto Moura e Paulo Bruno coletaram 25 amostras de água em diferentes pontos do município. As residências foram escolhidas de forma aleatória. O teor de cloro da água distribuída pelo SAAE variou de 0.66 mg/L a 5.50 mg/L.
 
O menor valor (0.66mg/L) foi obtido em um estabelecimento localizado no bairro Escondido, enquanto o maior (5.50 mg/L) predominou em 20 residências. Uma das casas coletadas foi a do radialista Repórter Francisco José, localizada no bairro Pedrinhas, ao qual água apresentou um teor de 5.50 mg/L.
 
Portanto, pode-se observar que a água fornecida pelo SAAE de Ipu encontra-se dentro dos parâmetros exigidos pela legislação em se tratando do teor residual de cloro. Que tal água, por ser clorada, apresenta, em tese, segurança microbiológica. Todavia, para ser considerada apta ao consumo humano, necessitária-se realizar outros exames complementares (microbiológico, físico-químico, fluoretação, turbidez etc.).

 

(Expresso Ipu)

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