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Ipu (CE): Decretada situação de emergência em Saúde Pública devido coronavírus

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Fica decretado situação de emergência em Saúde Pública no município de Ipu, em decorrência do novo coronavírus, destaca um dos itens do decreto.

O Governo Municipal de Ipu, localizado na região da Serra da Ibiapaba, no Noroeste do Ceará, 296 quilômetros de Fortaleza, decretou situação de emergência em Saúde Pública em decorrência do novo coronavírus – COVID 19, após convocação para reunião de urgência na noite desta segunda-feira (16).

O município de Ipu já elaborou o plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal ficam suspensos, no âmbito municipal por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020, eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do poder público municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas.

§ 1º – Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências referente ao inciso I desse artigo, ficando abrangidos no tocante a suspensão de atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas.
II – Atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino, recomendando o mesmo para as instituições particulares;
III – Férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de saúde;
IV – Autorizações para realização de festas, feiras públicas e/ou privadas, serestas ou eventos similares;
V – Jogos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI – As atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais com pessoas acima de 60 anos;
§ 2º – A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° – Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Ipu, onde os mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° – As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais privadas ficam obrigadas a informar a Secretaria Municipal de Saúde, resultados de exames específicos para COVID-19;
Art. 6° – Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável;
Art. 7° – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 16 dias do mês de março de 2020.

 

Da Redação do Ipu Post
Diretor-Geral: Jardel Pessoa

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