Na manhã dessa sexta-feira (08/05) houve uma ação educativa no centro da cidade com relação aos vendedores ambulantes, em especial os que comercializam peixes e frangos. O intuito foi explicar o que preconiza o Decreto Estadual nº 33.536 de 05/04/2020. A ação contou com a participação da equipe da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal.
O que diz o decreto sobre as feiras livres
Art. 1.º As vedações previstas no Decreto n.º 33 519, de 19 de março de 2020, e suas alterações, ficam mantidas até o dia 20 de abril de 2020.
Art. 2.º As feiras para a comercialização de produtos alimentícios, no período de que trata este artigo, só poderão funcionar desde que conforme as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais, observadas, em especial, as seguintes regras:
- Vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
- Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
- Vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
- Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
- Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
- Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
- Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.
Art. 3.º O atendimento ao disposto no § 2.º, deste artigo, será fiscalizado pelos municípios onde instaladas as feiras de produtos alimentícios, os quais, pelos seus órgãos competentes, zelarão pelas condições sanitárias e de saúde do ambiente, evitando a disseminação do novo coronavírus.
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