DestaquesIpu

Saiba o que pode e o que está proibido no novo decreto de isolamento social em Ipu

Ipu Post
Na manhã desta segunda-feira (01/06), o prefeito de Ipu, Sérgio Rufino, assinou a prorrogação do decreto de isolamento social e medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
 
Entre as novas medidas está a abertura no horário de 14h às 18h dos comércios da cadeia da construção civil e da saúde; comunicação, publicidade e editoração; agropecuária; móveis e madeira; logística e transporte. 

As atividades Comerciais liberadas (veja no quadro abaixo), durante o período de transição terão horário de atividade restrito visando o controle do fluxo de pessoas no município.

O que está proibido:

  • Eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas.
  • Atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações.
  • Reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações.
  • Aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados.
  • Feiras de qualquer natureza. 
  • Fica mantido o dever de isolamento social domiciliar, especialmente para as pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, sendo recomendável a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários. 
  • O indivíduo que estiver infectado ou com suspeita de contágio de COVID-19 deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde. 
  • Os espaços de uso coletivo, público e privado, não poderão, no período de emergência em saúde, ser utilizados para a promoção de qualquer atividade.
  • Sair de casa sem máscara de proteção facial, industriais ou caseiras.

Obrigatoriedade dos comércios liberados em funcionamento:

  • Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel.
  • Zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro.
  • Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras.
  • Adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento.
  • Preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois metros) no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes.
  • Manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum.
  • Organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social.
  • Orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19.
  • Usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.

 

Fonte: Ipu Notícias

Comente com Facebook

Ipu Post