O Ministério Público do Ceará (MPCE) investiga, em pelo menos dez municípios cearenses, a possibilidade de candidaturas laranjas na disputa municipal de novembro deste ano. Esse número, no entanto, tende a ser bem maior, visto que há, no Estado, 109 zonas eleitorais, e os promotores atuam de forma independente nas investigações.
Até o momento, os casos giram em torno da fraude de candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo por gênero estabelecido pela legislação eleitoral, que é de 30% para homem ou para mulher. Os processos estão em andamento e poderão ser apresentados pelos promotores até o próximo dia 7 de janeiro, quando haverá a volta do recesso de fim de ano.
Os partidos investigados no Ceará ainda não foram revelados pelo MPCE. Os promotores, no entanto, adiantam que abriram investigação nos municípios de Granja, Martinópole, Russas, Ocara, Jaguaribe, Nova Russas, Ararendá, Missão Velha, Mauriti e Baturité.
Criada para equilibrar a participação feminina em disputas proporcionais, a nova legislação eleitoral, através da Lei das Eleições, que também trata das cotas de gênero, é frequentemente desrespeitada, e já há ações nesse sentido desde as Eleições de 2018.
Em 2020, novas investigações foram abertas, e podem culminar em cassação. Na prática, há a proporcionalidade dos 30% e funciona assim: se um partido pretende lançar dez candidatos à disputa proporcional – ou seja, no âmbito Legislativo -, obrigatoriamente é preciso de, no mínimo, três mulheres e sete homens. Com isso, o financiamento dessas candidaturas também deve ser proporcional.
Fraudes
Com objetivo de identificar possíveis ilícitos, o Ministério Público utiliza, inclusive, as redes sociais para pesquisar como se deu a conduta de possíveis candidaturas que, na prática, não existiam. Um dos exemplos, de acordo com o MP, teria ocorrido no município de Granja. De acordo como a denúncia apresentada à Justiça, 19 candidaturas poderão ser cassadas por suposta fraude identificada quando analisada a campanha de candidatas.
Em uma das suspeitas, a promotoria aponta que o marido de uma candidata, nas redes sociais, estaria pedindo e divulgando fotos ao lado de um outro postulante à Câmara Municipal, que na prática seria concorrente de sua esposa. Nesse caso específico, a candidatura não obteve nenhum voto.
Na prática, as candidaturas chamadas “laranjas” existem apenas para cumprir a cota mínima de mulheres, o que caracteriza fraude. Em diversos casos, não há sequer movimentação financeira nas contas apresentadas pelos partidos, nem confecção dos santinhos com o número das candidatas.
A punição para esse tipo de conduta é a cassação de todos os candidatos eleitos em uma legislatura através do partido que cometeu a fraude.
Fonte: Diário do Nordeste
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