A primeira ação a PRE já havia emitido parecer pelo provimento do recurso e julgar improcedente a cassação do Prefeito Ronilson e do Vice-Prefeito Márcio Onofre.
Na noite de ontem (05/07), a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu o parecer do outro processo para julgar improcedente a cassação do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito de Croatá.
Segundo o parecer, “a precariedade das provas não satisfazem o requisito robustez probatória necessário à condenação pela prática de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio (conforme jurisprudência consolidada do TSE)”, motivo pelo qual entendeu o Ministério Público Eleitoral de 2o grau que “a reforma da sentença questionada é medida que se impõe”.
Destaca-se que o recurso ainda não foi julgado pelo TRE/CE, mas que pela robustez do entendimento e do recurso interposto, a tendência é que a Corte siga a posicionamento e reforme integralmente a decisão de 1o grau para manter a validade dos votos da maioria da população de Croatá.
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Fonte: Blog do Professor Carlos Pereira
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