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TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Croatá

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A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral, afastando as sanções de cassação, inelegibilidade e multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na sessão desta quinta-feira, 19/08, a decisão que cassou o diploma do prefeito eleito em Croatá, Ronilson Francisco de Oliveira, e o do vice-prefeito, Márcio Magalhães Felinto. A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral, afastando as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.

No primeiro grau, a magistrada da 74ª Zona, Juliana Lopes, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600304-47.2020.6.06.0074, cassando os mandatos dos eleitos Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, e penalizando o primeiro à multa do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, fixada em 40.000 UFIRs, declarando, ainda, sua inelegibilidade para os 8 anos subsequentes à eleição de 2020. A juíza eleitoral decidiu com base nas provas produzidas, em especial a gravação ambiental envolvendo um eleitor e suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No entanto, para o relator do recurso, juiz Eduardo Scorsafava, o conjunto probatório não foi suficiente para as sanções impostas. Segundo ele, “Consabido que, conforme remansosa jurisprudência, para que se apliquem as consequências nefastas de uma cassação de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e inconteste”. O magistrado foi acompanhado pela Corte.

Uso Indevido de Meio de Comunicação Social

Na sessão desta sexta-feira, 20/8, o TRE-CE, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, a decisão que cassou os mandatos eletivos do pleito de 2020 de Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Croatá/CE, respectivamente. Com a decisão, também foram afastadas as inelegibilidades impostas a Ronilson Francisco de Oliveira e Francisco Adriano Pereira Abreu.

De acordo com os autos, o investigado Francisco Adriano Pereira, responsável pelo canal “Imperador Notícias”, no Facebook, haveria favorecido à campanha de Ronilson Francisco de Oliveira e de Márcio Magalhães Felinto, por meio do referido meio de comunicação. No voto, o relator, juiz Eduardo Scorsafava, afirmou: “considero o conteúdo probatório frágil, não se logrando êxito em demonstrar comprovado o abuso de poder midiático, assim como ausentes a segura comprovação da finalidade eleitoral e da gravidade apta a macular a legitimidade/normalidade da eleição”. 

Histórico

O julgamento do Recurso Eleitoral havia iniciado na sessão do dia 13/8, com o voto do relator, juiz Eduardo Scorsafava, pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença e manter os diplomas do prefeito e vice-prefeito. O relator foi acompanhado pelos juízes David Sombra Peixoto, Rogério Feitosa Carvalho Mota e George Marmelstein Lima. Após, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pediu vista dos autos.

A conclusão do julgamento ocorreu nesta sexta-feira, ocasião em que o desembargador Raimundo Nonato apresentou o voto, acompanhando o relator. Votaram, em seguida, o juiz Roberto Viana e o presidente, desembargador Inacio Cortez, também seguindo o entendimento da relatoria. A decisão da Corte resultou, então, no afastamento das sanções impostas em 1º grau. 

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral – CE

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