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Ipu (CE): Prefeitura convoca servidores públicos municipais para recenseamento

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O Governo Municipal de Ipu à frente o Prefeito Sérgio Rufino, através do Decreto nº 02/2017, de 19 de janeiro de 2017 irá fazer um “recenseamento” de todos os servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, inclusive os inativos e licenciados, sem exceções, a partir do dia 25 a 27 de janeiro de 2017.

DECRETO Nº 02/2017, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe acerca da organização administrativa dos servidores públicos de Ipu, ativos e inativos.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ipu, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município de Ipu.

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de atualizar os registros cadastrais dos seus servidores como forma de reestruturar todo o seu sistema de informações de pessoal e recursos humanos.

CONSIDERANDO ainda o dever de coordenação, orientação e fiscalização da Administração Pública Municipal no interesse de sua defesa e de seus administrados, facilitando a operacionalização dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o recenseamento dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, inclusive os inativos e licenciados, sem exceções, com o objetivo de reorganizar todo o quadro do funcionalismo público municipal de Ipu.

Art. 2º – O recenseamento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor no período de 25 a 27 janeiro de 2017, sendo:

I – Os servidores públicos lotados na Secretaria de Educação deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Coronel Liberalino, 1066 – Centro, Ipu/CE, no horário de 8h às 17h;

II – Os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Antonio Martins s/n, Centro, Ipu/CE, no horário de 8h às 17h;

II – Os servidores públicos lotados no Hospital Municipal Dr. José Evangelista de Araújo deverão comparecer na sede do Hospital Municipal, localizado a Rua Edgar Corrêa s/n, Ipu/CE, no horário de 8h às 17h;

II – Os servidores públicos lotados na demais Secretarias (Administração, Finanças, Relações Institucionais, Ação Social; Infraestrutura, Cultura, Agricultura, Meio Ambiente, Esporte, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico) deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipu, localizado na Praça Abílio Martins s/n, Centro, Ipu/CE, no horário de 8h às 17h;

§ 1º Os servidores ativos readaptados deverão apresentar Perícia Médica e laudo atualizados;

Art. 3º – Os servidores responsáveis pelo recenseamento deverão entregar os Formulários devidamente preenchidos, à Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os comprovantes e, ainda, uma relação contendo no cabeçalho o nome da Unidade Administrativa, relacionando todos os servidores daquela Unidade, especificando a matrícula, nome, cargo, vínculo funcional e horário de trabalho.

Parágrafo Único – O não comparecimento do servidor público, ativo e inativo, ao recenseamento no período determinado no caput, implicará a suspensão do recebimento dos respectivos vencimentos, até que seja regularizada sua situação funcional, devendo ser aberto procedimento administrativo disciplinar para apuração de ilícito administrativo.

Art. 4º – Para efetuar o recenseamento, será necessário que o servidor público esteja de posse dos seguintes documentos:

a) RG (Registro Geral);
b) CPF (Cadastro Pessoa Física);
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de residência (conta de água, luz etc);
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos);
g) Documento comprobatório do dependente (quando pais, parentes ou afins);
h) Carteira do Conselho Profissional (COREN, CRM, CRF, etc), Para servidor de nível superior;
i) Comprovante da última anuidade paga ao respectivo Conselho profissional. (COREN, CRM, CRF, etc);
j) Foto 3×4 recente.

Art. 5º – A presente iniciativa visa à organização dos cargos públicos municipais, bem como o conhecimento da situação funcional dos servidores públicos efetivos do Município de Ipu.

Art. 6° – Este Decreto deverá ter ampla publicação e divulgação no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Ipu, na imprensa local e no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Ipu.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, aos 19 dias do mês de janeiro de 2017.

CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA
Prefeito Municipal

 

Fonte: Governo Municipal de Ipu

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