Aconteceu na manhã desta terça-feira (03/10), por volta dás 10h30, Audiência de Instrução e Julgamento no Fórum Dr. Francisco Pereira, desta cidade Ipu (CE).
Presentes na Audiência: Juiz de Direito Tiago Dias da Silva, Promotora de Justiça Dra. Natália Saraiva Colares, advogado do acusado Dr. Guilherme Janderson Martins Madeira, acusado Antonio Clécio Barros Ribeiro e as vítimas no processo.
Narra a denúncia, em síntese, que no dia 14 de maio de 2017, o acusado, juntamente com outro indivíduo, invadiu o Hospital Municipal e, com uso de uma faca, subtraiu vários aparelhos celulares e quantias em dinheiro dos pacientes, que estavam no local, inclusive de pessoas que estavam no necrotério esperando a remoção do corpo de um familiar.
Em seu interrogatório, o réu confessou a autoria, narrando, em síntese que praticou o roubo, porém não se recorda dos detalhes, porque estava muito drogado; que estava bebendo desde sábado e também usando crack; que não sabe quem praticou o crime junto com ele; que é usuário de crack há três anos; que não sabe maiores detalhes sobre o fato.
Assim, fica a pena definitiva privativa de liberdade pelo crime roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II do CP com art. 71 do CP) aplicado em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, a qual torna definitiva pela ausência de outras causas de diminuição ou aumento de pena.
Nos termos dos arts. 49 e 59 do CP e considerando a condição econômica do réu, fixa a pena de multa em 90 (noventa) dias-multa , cada qual no montante de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Fonte: Repórter Francisco José
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