A Prefeitura Municipal de Ipu, a frente o Prefeito Sérgio Rufino, publicou na última sexta-feira (29/12/2017), o decreto N° 021/2017.
Ipu/CE, 29 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos públicos e de provimento em comissão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPU-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o corte de cinquenta por cento do Complemento da União do FUNDEB por parte do Governo Federal nos meses de novembro, dezembro de 2017 e janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o cancelamento do Auxílio Financeiro que é repassado anualmente aos municípios pelo Governo Federal no dia 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadrar as despesas com pessoal com a atual realidade financeira do Municípo de Ipu, buscando o equilíbrio financeiro das contas públicas, em total observência com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios norteadores da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1° – EXONERAR a partir de 29 de dezembro de 2017, da estrutura do Poder Executivo, os contratos temporários, os ocupantes de cargos públicos (secretários e afins) e os de provimento em comissão, ampliações e adicionais, com exceção dos ordenadores de despesas, tesoureiro e participantes da Comissão de Licitação, como também os serviços de natureza essencial, que, por sua natureza, não permite paralisação.
Art. 2° – SUSPENDER imediatamente o funcionamento extra expediente das Secretarias e demais órgãos da municipalidade, excetuando os serviços específicos e pontuais essênciais para a manutenção dos serviços públicos.
Parágrafo Único – O funcionamento excepcional apresentado no caput do art. 2ª deve ser devidamente jusitificado pelo Ordenador da Despesa responsável e o prefeito municipal.
Art. 3° – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.
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