Taxa deve ser quitada junto com o IPVA, alerta Seguradora Líder, administradora do recurso. Proprietários inadimplentes ficarão descobertos em caso de acidente
Apesar de estar vinculado ao pagamento do IPVA, o seguro DPVAT só é obrigatório na hora de fazer o licenciamento do veículo, que deve ser pago ao longo do ano em data definida a partir da numeração da placa.
2018
No ano passado, a antecipação para janeiro do pagamento do seguro obrigatório gerou imbróglio e insatisfação dos contribuintes com a Líder. À época, o Instituto de Defesa do Consumidor (Ipedec) entrou com recurso e conseguiu decisão favorável da juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal no Ceará. A magistrada entendeu que a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito deveria ser mantida mesmo para proprietários inadimplentes.
A decisão considerou a Súmula nº 275 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de agosto de 2001, cuja determinação é que mesmo com a falta de pagamento do prêmio do seguro não há motivo para a recusa do pagamento indenizatório.
O Ministério Público Federal (MPF) também confrontou o prazo estabelecido pela Seguradora Líder em 2018. À época, após recomendação do órgão de que seria ilegal antecipar a data de pagamento do DPVAT, a Seguradora Líder aceitou acordo e manteve a cobertura do seguro no ano passado para passageiros quanto para proprietários – fossem estes inadimplentes ou não.
2019
Já para este ano, de acordo com a Seguradora, o vencimento do DPVAT segue a data do licenciamento apenas para o caso de veículos isentos do IPVA. Em todas as outras situações, o dono do veículo tem até esta quinta-feira, 31, para ficar quite com a instituição e se manter assegurado.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Sefaz informou que a única cobrança feita pelo Estado é para o pagamento do IPVA. O Detran-CE informou que a Seguradora é a responsável pelo seguro obrigatório.
Já o MPF explicou que o acordo firmado no ano passado foi “informal” e não tinha definição de prazo ou data estipulada para o pagamento neste ano. “Foi específico ao caso discutido no ano passado”, informou a assessoria de imprensa por telefone.
Serviço
No Ceará, para pagar a taxa o contribuinte deve acessar o site do Detran-CE
1 – No site, selecionar a opção “Seguro Obrigatório (DPVAT)”;
2 – Informar a placa, o Renavan do veículo e o exercício que pretende emitir;
3 – Preencher o código de validação e cliquar em “Confirmar”;
4 – Clicar com o botão direito em cima do boleto e selecionar “Imprimir”.
Veículos 0Km (1º Licenciamento)
Neste caso, é preciso se dirigir ao Detran-CE para gerar a guia de pagamento.
IGOR CAVALCANTE
Fonte: O Povo Online
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