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Ipu (CE): Em decisão liminar, Justiça determina a interdição do Matadouro Público

Ipu Post

O MM Juiz Dr Denys Karol Martins Santana, ao analisar a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Dr Maxwell de França Barros, em desfavor do município de Ipu, acolheu o pedido do ilustre membro do Parquet, e deferiu liminar para DETERMINAR a imediata interdição do matadouro público do Município de Ipu/CE, devendo o réu abster-se de utilizar o referido local para qualquer fim, a partir das 24 horas seguintes à ciência, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em prol do Fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85. 

Após a ciência da decisão liminar, o Município de Ipu, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA, tem 30 (trinta)dias para contestar os fatos alegados em sede da Ação Civil Pública. 

Segundo o relato do edil Elisafran Mororó, na sessão legislativa de terça-feira (02/04), durante a fala do vereador Nonato Filho, o gado de Ipu está sendo abatido na cidade vizinha de Ipueiras. 

Confira a documentação comprobatória da decisão liminar: 

Fonte: Expresso Ipu

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