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MP recomenda que seja proibido a realização de bingos em Ipu e Pires Ferreira

Vintage Bingo Cards
Ipu Post

O Ministério Público Estadual, através do promotor Maxwell de França Barros, notificou a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, além das forças de segurança, o prefeito de Ipu e a prefeita de Pires Ferreira receberam a recomendação com os procedimentos referentes a realização de bingos nas duas cidades.

Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. 

Somente é permitido a realização de bingos pela Caixa Econômica Federal, ou autorizados por esta. 

Art. 50 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41 

Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 

Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local. 

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos. 

 

 
Repórter Ademir Gregório

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