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Diretor do SAAE divulga importante Portaria para os Consumidores do Serviço de Água em Ipu

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O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ipu – SAAE, no uso de suas atribuições legais dispõe:
CONSIDERANDO o disposto Decreto Municipal n° 06/2020, de 20 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infeção humana pelo Coronavírus, especificamente o constante no artigo 4° que isenta do pagamento da tarifa de água, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os usuários beneficiários de Programas Sociais (Federal, Estadual e Municipal), que consomem até a taxa mínima;
CONSIDERANDO a necessidade da presente Portaria para regulamentar o disposto no Decreto Municipal n° 06/2020, de 20 de março de 2020, para indicar as normas para a aplicação da medida de isenção;
RESOLVE:
Art. 1° – O usuário deverá requerer junto ao SAAE o benefício de isenção do pagamento da tarifa de água, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: Para ser concedido o benefício disposto no art. 4° do Decreto Municipal n° 06/2020 o usuário deverá cumprir com os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados através da documentação pertinente no momento do requerimento da isenção:
I – O usuário deve estar regularmente inscrito como beneficiário de Programas Sociais (Federal, Estadual ou Municipal);
II – Os usuários devem consumir até a taxa mínima o equivalente a 10 m³ de agua.
 
Art. 2° – Somente o titular poderá requerer a isenção prevista no art. 4° do Decreto Municipal n° 06/2020.
Art. 3° – A concessão do benefício de isenção do pagamento da tarifa de água se dará durante os meses de Abril e Maio de 2020.
Parágrafo único: Os usuários somente deverão requerer a isenção da tarifa após o recebimento da conta referente ao mês de Abril de 2020.
Art. 4° – Durante o período de Abril e Maio de 2020 ficará suspensa a troca de titularidade das contas.
Art. 5° – Fica Suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o corte do fornecimento de água, por falta pagamento, no território do Município de Ipu/CE.
Art. 6° – A presente portaria entrará em vigor após a sua publicação.
Ipu/CE, 23 de março de 2020. Raimundo Nonato de Paiva – Diretor do SAAE de Ipu
 
 
Fonte: AI e SAAE

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