A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação. 
 
O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente. “O valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde”, aponta trecho da publicação.
 
A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos.
 
 
Fonte: Diário do Nordeste