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MP recomenda que coligações partidárias evitem eventos que gerem aglomeração em Ipu e Pires Ferreira

Ipu Post

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 21ª Zona, duplicou nessa quinta-feira (15/10), uma recomendação onde solicita dos representantes dos partidos, candidatos e coligações partidárias dos municípios de Ipu e Pires Ferreira sobre a não realização de eventos que possam gerar aglomerações, tais como carreatas, passeatas, caminhadas, comícios, entre outros.

Tais restrições foram estabelecidas nos termos do protocolo de medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais de 2020, conforme os Decretos Estadual nº 33.510/2020 e 33.519/2020.

O recomendação tem como intuito de evitar contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), adote as providências necessárias para cumprir, durante os atos da campanha eleitoral, os Decretos Estaduais, cumprindo em todos os eventos, inclusive de natureza eleitoral, o decreto estadual vigente e também as medidas previstas no protocolo geral de retorno das atividades, bem como o protocolo setorial 22, relativo a eventos, acrescidos de posteriores alterações, que preveem, entre outras medidas.

O MP ressalta-se, ainda, que o descumprimento injustificado a esta recomendação acarretará na propositura de uma ação de danos morais coletivos, tal qual foi feita no município vizinho de Varjota, bem como a instauração de TCO para apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, além de outras sanções administrativas. 

Veja cópia do documento, que o site teve acesso.

 

Fonte: Ipu Notícias

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