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Decreto restringe o atendimento nas agências bancarias para clientes de outros municípios

Ipu Post

O Governo Municipal de Ipu, à frente o Prefeito Robério Rufino divulgou um novo Decreto de nº 05/2021 onde acompanha as normas vigentes de acordo com o Decreto do Governo do Estado do Ceará. 

Em foco, o Decreto Municipal atende também uma Recomendação do Promotor de Ipu, Dr. Ítalo Souza Braga, onde recomenda aos gerentes de bancos e de lotéricas situados no Município e Ipu para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.

Em observância, fica prorrogado em âmbito Municipal, o “Isolamento Social Rígido” em observância ao “Decreto Estadual Nº. 33.980” de 12 de março de 2021, na forma que indica, dispõe sobre organização para atendimentos bancários e em Lotéricas e congêneres no âmbito do Município de Ipu, e dá outras providências.  

Decreta:

Art. 1º – Até o dia 21 de março de 2021, conforme Decreto Estadual Nº 33.980, de 12 de março de 2021, que amplia o isolamento social rígido para todos os municípios do Estado do Ceará, ficam prorrogadas no Município de Ipu, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto Municipal nº 04, de 05 de março de 2021. 

Art. 2º – Os bancos, lotéricas, correspondentes bancários e congêneres deverão restringir o atendimento ao público, exclusivamente aos residentes no município de Ipu, através da apresentação de comprovantes de residência.

§ 1° – Fica vedada a realização de qualquer serviço, desde que presencial, atendimento ou pagamento de benefícios assistenciais, aposentadorias, pensões, salários, auxílios emergenciais, bolsa família e congêneres para pessoas que não comprovem residência em Ipu.

§ 2° – As instituições referidas no caput deverão averiguar se os clientes em atendimento, ou a serem atendidos, possuem comprovantes de residência em Ipu-CE.

§ 3° – Para o cumprimento do disposto neste artigo, em relação aos terminais de autoatendimento, as instituições financeiras disponibilizarão funcionários para disciplinar e orientar o uso e acesso exclusivo aos pontos de autoatendimento, no sentido de evitar aglomerações, manter a distância necessária, bem como para auxiliar os usuários.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 13 dias do mês de março de 2021. Governo Municipal de Ipu, Prefeito Robério Rufino.

 

Fonte: Ipu Notícias

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