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Novo decreto proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em Ipu

Ipu Post

Prefeito de Ipu emite decreto restringindo a comercialização e consumo em espaços públicos de bebidas alcoólicas

O prefeito Robério Rufino emitiu nesta segunda-feira o decreto de nº 020/2021 que mantém e intensifica as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município de Ipu, com a restrição da comercialização e consumo em espaços públicos de bebidas alcoólicas. (veja cópia do documento)

 

Do dia 17 a 23de maio de 2021, o isolamento social no município de Ipu reger-se-á segundo os termos do Decreto Estadual n.º 34.058, de 1º de maio de 2021 e Decreto Municipal nº 017 de 03de maio de 2021 como medida de enfrentamento da Covid-19, observadas as especificidades previstas neste Decreto.

Com intuito de controlar ocorrência de festas clandestinas e em virtude da situação de emergência em saúde, fica excepcionalmente proibida no município de Ipu, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, no varejo ou atacado, inclusive por serviço de entrega, a partir da 00h de 18 de maio de 2021, até 00h de 24de maio de 2021. Fica também proibido o uso de bebidas alcoólicas em vias ou logradouros públicos.

Em virtude da proibição da venda, circulação e distribuição de bebidas alcoólicas em todo o território do município de Ipu, é de responsabilidade do estabelecimento comercial de serviço essencial isolar as mercadorias dos consumidores. No caso de distribuidoras que atuem em outros municípios, mas que possuam sede em Ipu, a fim de garantir lisura em sua atuação, far-se-á necessário envio de comunicação para o e-mail [email protected], indicando placa e modelo do veículo transportador da mercadoria, itinerário com horário de saída e chegada na sede da empresa.

O estabelecimento ou o imóvel onde ocorrer o ato de descumprimento das normativas e medidas será interditado até 00h de 24 de maio de 2021, devendo ser autuado em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Além das penalidades administrativas, a atividade, o estabelecimento ou o imóvel ficará sujeito às sanções civis e criminais aplicáveis, respondendo solidariamente os proprietários, os representantes legais, os entregadores ou os consumidores, se for o caso.

Os veículos flagrados em vias públicas realizando armazenamento ou transporte de bebidas durante a vigência desse decreto deverão ser encaminhados a Autarquia Municipal de Trânsito para as devidas providências. 

Em caso de descumprimento a este decreto, o autuado terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.

 

Fonte: Ipu Notícias

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