O atual decreto municipal flexibilizou o funcionamento dos restaurantes no horário noturno. Todavia, é necessário buscar respeitar o horário de encerramento das atividades, que nos termos do decreto em vigor é até as 22 horas.
A orientação aos proprietários é que procurem encerrar as comandas às 21h30min para conseguirem atender o horário de fechamento.
No final de semana, as forças de segurança receberam inúmeras denúncias sobre perturbação do sossego alheio, principalmente nas localidades da zona rural. Ressalta-se que a perturbação ao sossego alheio é uma contravenção penal, ao qual gera ao infrator um TCO, e consequentemente uma ação penal perante o juizado especial criminal.
Apesar do município vivenciar uma diminuição dos casos de contaminação pela COVID-19, é importante manter os cuidados preventivos, a exemplo da utilização de máscara e de álcool, preferencialmente, em gel.
Com informações da Vigilância Sanitária de Ipu
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