Governo Municipal de Ipu emite decreto com novas medidas contra a Covid-19. O município determina novas regras para conter a disseminação da doença que diminui com o avanço da vacinação.
Os órgãos púbicos verificando a tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação do Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.
Veja o que muda com o novo decreto que passa a valer do dia 21 de setembro a 4 de outubro de 2021.
Está liberado:
- Uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva.
- Atividades presenciais de ensino com ampliação para 100% (cem por cento) da capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino.
- Cursos do ensino superior para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota, ficando ampliada para 100% (cem por cento) a capacidade de alunos por sala.
- Comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 22h.
- Comércio no ramo de alimentação e restaurantes funcionarão das 10h às 1h.
- Lanchonetes do centro que funcionarão de 07h às 22h, ambos com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
- Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h.
- Balneários e clubes poderão voltar a funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante até as 18h, limitação em 50% (cinquenta por cento) e com limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% (trinta por cento) da capacidade.
- Academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 5:30h às 22:30h, com limite de 50% (cinquenta por cento).
- Liberação, em buffets, restaurantes e hotéis, de eventos sociais com limitação da capacidade em 400 (quatrocentas) pessoas para ambientes abertos e 200 (duzentas) para fechados (Com controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento).
- Realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados limitação de 400 (quatrocentas) em ambientes abertos e 200 (duzentas) em fechados sem celebração ou festividade durante a reunião.
- Restaurantes de hotéis, pousadas poderão funcionar normalmente para hóspedes, admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a domingo, das 10 às 22h.
- Feiras livres, obedecendo o distanciamento mínimo, inclusive entre os boxes de venda, a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento).
- Restaurantes e hotéis disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança, com limitação a 8 (oito) pessoas por mesa nos restaurantes.
Continua proibido:
- Festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão no art. 3°, § 1º, inciso II, do Decreto Estadual n.º 33.965, de 04 de março de 2021.
- Entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
- Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como, praças, calçadões.
- Acesso ao complexo da APA da Bica do Ipu-CE.
Ainda está em vigor o “toque de recolher” será observado no Município de Ipu, das 2h às 5h, de segunda a domingo.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados/congêneres; indústria; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias.
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