Em sessão tumultuada desta terça-feira (28/06), na Câmara Municipal de Ipu, os vereadores aprovaram, três projetos de lei que tratam sobre a previdência municipal dos servidores públicos.
A votação mais apertada, por 7 votos a favor e 5 contra, foi o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do município junto ao Instituto de Previdência do Município de Ipu (IPUPREV). Com exceção da vereadora Arlete Mauriceia que não compareceu à sessão, todos os outros edis se pronunciaram a favor ou contra os projetos.
- Emenda a Lei Orgânica nº 001/2022 – Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipu, Estado do Ceará, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
- Projeto nº 023/2022 – Altera a Lei Municipal n° 248 de 20 de outubro de 2009 e dá outras providências.
- Projeto nº 022/202 – Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Ipu/CE com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que trata a Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
Veja como foi a votação de cada projeto: Todas as votações em segundo turno.
Emenda a Lei Orgânica nº 001/2022 – Aprovado – Placar: 9 a favor e 3 contras
(A favor: Carlos Amarante, Luiz Kim, Sônia Pontes, Glaidson Martins, Raimundo Amaro, Ivan Moreira, Evaldo Gomes, Tia Olinda e Monga | Contra: Elias Guilherme, Nonato Filho e Conceição Araújo).
Projeto nº 023/2022 – Aprovado – Placar: 6 votos a favor e 5 contra.
(A favor: Carlos Amarante, Luiz Kim, Sônia Pontes, Raimundo Amaro, Ivan Moreira e Evaldo Gomes | Contra: Elias Guilherme, Nonato Filho, Glaidson Martins, Conceição Araújo e Monga).
Projeto nº 022/202 – Aprovado – Placar: 7 votos a favor e 5 contra.
(A favor: Carlos Amarante, Luiz Kim, Sônia Pontes, Raimundo Amaro, Ivan Moreira, Evaldo Gomes, e Tia Olinda | Contra: Elias Guilherme, Nonato Filho, Monga, Conceição Araújo e Glaidson Martins).
Saiba o que trata cada projeto
Emenda a Lei Orgânica nº 001/2022 – Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º Assegurado.
Projeto nº 023/2022 – Projeto de Lei Complementar que busca regulamentar a reforma da previdência dos servidores públicos municipais em conformidade com a prevista na Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. E adesão ao parcelamento de 240 (duzentos e quarenta meses) estabelecido no art. 115 da ADCT.
Projeto nº 022/202 – Ficam autorizados o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Ipu (CE) com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Ipu – IPUPREV, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto nos artigos 5º- B e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Da Redação do Ipu Post
Fonte: Ipu Notícias
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