Um decreto estadual publicado neste sábado (30) pelo Governador do Estado Camilo Santana torna mais restrita a circulação de pessoas em Ipu e outras cidades do interior do estado a partir da próxima segunda-feira (1°).
O documento prevê que sejam adotadas as mesmas regras de isolamento previstas na versão do decreto n.º 33.574, de 5 de maio de 2020, que estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza.
Veja quando é permitido sair de casa em Ipu e o que o morador não pode fazer.
Decreto prevê:
- dever especial de confinamento;
- dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
- dever especial de permanência domiciliar;
- controle da circulação de veículos particulares;
- controle da entrada e saída do município.
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Só é permitido sair de casa:
- deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- o deslocamento para fins de assistência veterinária;
- o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- o deslocamento para serviços de entregas;
- o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
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