O Governo Municipal de Ipu, decreta no período de 09 a 17 de fevereiro, período do Carnaval, a prorrogação do isolamento social, e a proibição de festividades em clubes, balneários, paredões de som, acesso à Bica de Ipu, lives, aberturas de bares, limitação de pessoas e horários em restaurantes e eventos de qualquer natureza.
As medidas de suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da
COVID – 19, está em conformidade no art. 3°, do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio
de 2020.
Saiba o que está proibido no período do Carnaval
- Estão suspensos, em todo o Município, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.
- Ficam suspensas, nos municípios de Ipu, as atividades de clubes, balneários e similares para banhos.
- Durante a vigência desse decreto, fica proibido o acesso ao Parque da Bica do Ipu para visitantes.
- A cadeia de alimentação fora do lar passará a funcionar com atendimento presencial de 6h até 22h, com exceção dos bares, que permanecerão fechados, observando as seguintes medidas:
- Limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima.
- Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
- Fica recomendado a proibição do funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças e demais logradouros públicos no município de Ipu, conforme Lei Municipal Nº 307/2012.
O decreto determina ainda que as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município de Ipu.
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