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Caso Damião Ximenes é encerrado por Corte IDH após 17 anos

Ipu Post

O varjotense morreu em 1999 em clínica psiquiátrica de Sobral, vítima de tortura e maus-tratos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou concluído e arquivou o Caso Damião Ximenes Lopes, primeira condenação do Estado brasileiro no tribunal internacional, proferida há 17 anos, por violar os direitos à vida e à integridade pessoal. 

Natural de Varjota, ele tinha 30 anos quando foi assassinado após ser vítima de maus-tratos e tortura na Casa de Repouso Guararapes, clínica psiquiátrica conveniada ao SUS, em Sobral, em outubro de 1999. O caso foi um dos marcos impulsionadores para o avanço da reforma psiquiátrica no país e das políticas públicas de cuidado em saúde mental em liberdade.

Sem respostas efetivas da justiça brasileira sobre a prática de tortura e de omissão dos profissionais de saúde, a irmã da vítima, Irene Lopes denunciou o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA). A Justiça Global ingressou como co-peticionária no caso em 2003.

“O que foi feito com Damião Ximenes deixou evidente que espaços de privação de liberdade, como hospitais psiquiátricos, baseados no modelo asilar e na lógica da exclusão, são incompatíveis com os direitos humanos e são essencialmente violadores”, afirma Isabel Lima, psicóloga e coordenadora de Desenvolvimento Institucional da Justiça Global.

A sentença foi emitida em quatro de julho de 2006 e, desde então, a Corte supervisionava seu cumprimento pelo Estado brasileiro. Em resolução publicada no último 25 de setembro, o Tribunal declarou o cumprimento da única medida que continuava sob supervisão, relacionada à capacitação do pessoal ligado ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência.

A Corte IDH reconheceu a realização do ponto resolutivo com a oferta, em abril deste ano, da primeira edição do curso “Direitos Humanos e Saúde Mental – Curso permanente Damião Ximenes Lopes”, elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e disponível na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G).

Além desse ponto, a sentença previa a indenização aos familiares de Ximenes Lopes por danos morais e materiais, pagamento de custos e despesas judiciais, além da investigação e responsabilização dos responsáveis. Em relação ao último ponto, porém, o crime foi considerado pelo judiciário brasileiro como prescrito e, por isso, ninguém foi responsabilizado.

O coordenador de Justiça Internacional da Justiça Global, Eduardo Baker, comenta que o longo período que o Estado brasileiro levou para cumprir totalmente a sentença aponta para a ausência de mecanismos e protocolos para a implementação de decisões dos órgãos internacionais de proteção de direitos humanos.

 

Matéria no site A Voz de Santa Quitéria
Fonte: Justiça Global

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